Menu Content/Inhalt
Início
Câmeras são instaladas em viaturas da Guarda Municipal e Divisão de Trânsito

Bragança Paulista é a primeira cidade da região a instalar câmeras de vídeos em todos os veículos da Guarda Municipal e também da Divisão de Transito. A apresentação do equipamento foi efetuada na manhã desta sexta-feira, 3, no gabinete do prefeito João Afonso Sólis (Jango), com a presença da imprensa e autoridades.

 

Leia mais...
 
Secretaria de Trânsito e Segurança implanta sistema de gravação em viaturas

Na manhã de sexta-feira, 3, as 10h00, o prefeito João Afonso Sólis (Jango) e o secretário municipal de Trânsito e Segurança, Sérgio Pereira da Silva, apresentarão à imprensa a mais nova aquisição da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança: 20 câmeras de segurança,  para instalação em todas as viaturas e motos da Guarda Municipal e da Divisão de Trânsito. A apresentação acontecerá no gabinete do prefeito Jango.
 As câmeras gravam imagens externas da viatura, ou seja, durante 24 horas monitoram os trajetos e abordagens efetuados por agentes de trânsito e guardas municipais.
O moderno equipamento mostra ainda a velocidade do veículo e além das imagens realiza também a gravação de áudio do interior das viaturas.
Detalhes do equipamento, que é uma novidade na Região Bragantina, serão mostrados durante a apresentação.
O secretário, Sérgio Pereira, lembra que desde quando assumiu a Prefeitura em outubro de 2005 o prefeito Jango investe pesado em segurança. Além de ganhar nova sede¸ que atualmente também passa por reforma e adaptação para implantação de tele-centro, auditório e Central de Monitoramento, a Guarda Municipal ganhou Cavalaria, Canil, Guarda Ambiental.
Além disto, as viaturas foram todas trocadas, novas armas foram adquiridos, 22 guardas e 9 agentes de trânsito foram contratados através de concurso público, sendo que além de tudo isto, investimentos em treinamentos não param, sendo que atualmente 47 funcionários passam por curso de formação e outros cursos estão sendo viabilizados.

 
Exames para condutores recuperarem CNH entram em vigor

A Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir entra em vigor nesta quarta-feira. A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a regulamentação do Contran, a partir de 1° de julho, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do CTB, os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.
No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículo. O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.
 
 Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
        § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
        § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
 
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
        I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
       II - quando suspenso do direito de dirigir;
       III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
       IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
       V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
       VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

Fonte: Departamento Nacional de Trânsito
www.denatran.gov.br

 
GM surpreende motoqueiro aparentemente embriagado

Mesmo com a Lei Seca, e fiscalizações constantes realizadas pela Guarda Municipal, existem motoristas imprudentes, que insistem ingerir bebidas alcoólicas e dirigir, colocando em risco não só sua vida, mas de outros cidadãos.
Na tarde de sexta-feira, 26, guardas municipais surpreenderam Valdemir Batista da Silva conduzido a moto Titan, de placas CTF-0542, pela Avenida Antonio Pires Pimentel, em ziguezague.
  Além de estar aparentemente embriagado, o Valdemir não possui Carteira Nacional de Habilitação e os documentos da moto estavam irregulares
 Valdemir forneceu sangue para realização de exame de dosagem alcoólica, sendo que a moto foi recolhida a guincho.

 
<< Início < Anterior | 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | Seguinte > Final >>

Resultados 1 - 12 de 183